I- O despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, concordando com proposta dos Serviços da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, se limita a sancionar procedimento a adoptar relativamente a pedido de reembolso de IVA integra o conceito doutrinal de "acto interno".
II- Os actos internos, porque destituídos de lesividade, não gozam da garantia do recurso contencioso prevista na Constituição da República e na Lei de Processo dos Tribunais Administrativos.
III- Uma vez que produzem apenas efeitos nas relações interorgânicas, não são, por si só, susceptíveis de afectar a esfera jurídica de terceiros.
IV- E esta natureza de acto interno, não lesivo e consequente e contenciosamente irrecorrível, não resulta alterada pelo facto de dele e do seu conteúdo porventura se ter dado conhecimento ao Recorrente.