012652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012652
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Recurso para o tribunal pleno, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Revogação do acto recorrido
Recorrente: Joaquim Moreira de Sousa Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001692
Nr Documento: SAP19810121012652
Data de Entrada: 10/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db3f8c58baea5bcc802568fc0038130c
Sumário
Transitado em julgado o acordão que declarou extinta a instancia do recurso, deve declarar-se extinto o recurso de decisão que negara a suspensão de executoriedade do despacho impugnado, por impossibilidade superveniente da lide e do respectivo incidente.*