I- O reú que, em processo ordinário, embora citado regularmente na sua própria pessoa, não contesta nem deduz qualquer oposição, não sofre os efeitos da revelia quando, havendo vários réus, algum deles contestar, mas só relativamente aos factos impugnados pelo contestante.
II- A defesa por excepção deduzida pelo único réu contestante não aproveita ao réu que não contestou, pois não se trata de factos articulados pelo autor impugnados especificamente pelo contestante.
III- Os vários réus demandados na sua qualidade de avalistas
à subcristora da livrança respondem todos solidariamente perante a portadora do titulo (solidariedade imprópria).
IV- A prescrição só aproveita aos devedores solidários que a houverem invocado.