014892 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 014892
ACORDAO
Descritores: Deferimento tacito, Revogação de acto ilegal, Actividade industrial, Actividade agricola, Isenção de direitos de importação
Sumário
I - O acto de deferimento tacito pode ser revogado, com fundamento em ilegalidade, nos termos previstos no artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. II - A actividade agricola, incluindo a pecuaria, esta excluida do campo de aplicação da Lei n. 3/72, de 27 de Maio, pelo que padece de ilegalidade o deferimento tacito de um pedido de isenção de direito de importação formulado, ao abrigo desta lei, por uma entidade cuja actividade consiste na produção de ovos.