014892 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 014892
ACORDAO
Descritores: Deferimento tacito, Revogação de acto ilegal, Actividade industrial, Actividade agricola, Isenção de direitos de importação
Recorrente: Cruz Valente Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/05/02.
Nr Convencional: JSTA00008470
Nr Documento: SA119810402014892
Data de Entrada: 08/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4dda32fdcad22d70802568fc0038751a
Sumário
I - O acto de deferimento tacito pode ser revogado, com fundamento em ilegalidade, nos termos previstos no artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. II - A actividade agricola, incluindo a pecuaria, esta excluida do campo de aplicação da Lei n. 3/72, de 27 de Maio, pelo que padece de ilegalidade o deferimento tacito de um pedido de isenção de direito de importação formulado, ao abrigo desta lei, por uma entidade cuja actividade consiste na produção de ovos.