12719A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 12719A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Reconstituição da situação actual hipotetica, Acto de execução, Efeito retroactivo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1986/06/24.
Nr Convencional: JSTA00028774
Nr Documento: SA11987121712719A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4fe949a242fda99802568fc0037aa7f
Sumário
I - Na execução de acordão anulatorio, a Administração deve reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado. II - Não e admissivel a pratica de um novo acto no sentido do acto anulado, porque o mesmo não pode ter efeitos retroactivos a data do primeiro despacho anulado. III - Estes efeitos rectroactivos so competem ao acto de execução do acordão anulatorio. IV - Deve a Administração neste sentido prover os actos juridicos necessarios e materiais que coloquem o recorrente na situação actual hipotetica que teria se o acto anulado não tivesse sido praticado.