012210 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012210
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Custas
Recorrente: Intermobel Prefabricação Modular Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00009803
Nr Documento: SA119790315012210
Data de Entrada: 03/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a355b3a31f86f7a802568fc00388a17
Sumário
Revogado o despacho recorrido, na pendencia do recurso, este fica sem objecto, tornando-se a lide impossivel, pelo que o recurso deve ser julgado extinto, não sendo devidas custas.