016560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016560
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Fixação antecipada de rendas, Avaliação fiscal, Fundamentação da avaliação, Preterição de formalidade
Recorrente: Duarte , Maria e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016359
Nr Documento: SA219720126016560
Data de Entrada: 04/08/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a8565c6d385ad90802568fc00372ce4
Sumário
I - O resultado da avaliação efectuada para a fixação antecipada de rendas, nos termos do artigo 7, 2 parte, da Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, carece de ser fundamentado. II - Não se verifica preterição de formalidades legais se o laudo do louvado que fez vencimento evidenciar terem sido observadas na avaliação as regras ou bases legais.