001479 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001479
ACORDAO
Descritores: Incidencia, Pagamento, Presunção legal, Distico modelo 4, Prova testemunhal, Imposto sobre veículo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Felix , João
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012522
Nr Documento: SA219791219001479
Data de Entrada: 12/10/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - VEICULOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/422d5cb707a289d1802568fc0036f7cc
Sumário
I - Com relação ao imposto sobre veiculos, o facto tributario e constituido pelo uso, fruição ou utilização de qualquer dos veiculos referidos no artigo 1 do Decreto-Lei n. 599/72, de 30 de Dezembro, e no artigo 1 do Decreto- -Lei n. 81/76, de 28 de Janeiro. II - A presunção legal de não pagamento de imposto decorrente da não afixação do distico modelo n. 4, nos termos do artigo 13, n. 3, do Regulamento do Imposto sobre Veiculos, aprovado pelo Decreto-Lei n. 81/76, de 28 de Janeiro, apenas pode ser ilidida atraves do proprio distico modelo n. 4, e não por meio de prova testemunhal.