001479 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001479
ACORDAO
Descritores: Incidencia, Pagamento, Presunção legal, Distico modelo 4, Prova testemunhal, Imposto sobre veículo
Sumário
I - Com relação ao imposto sobre veiculos, o facto tributario e constituido pelo uso, fruição ou utilização de qualquer dos veiculos referidos no artigo 1 do Decreto-Lei n. 599/72, de 30 de Dezembro, e no artigo 1 do Decreto- -Lei n. 81/76, de 28 de Janeiro. II - A presunção legal de não pagamento de imposto decorrente da não afixação do distico modelo n. 4, nos termos do artigo 13, n. 3, do Regulamento do Imposto sobre Veiculos, aprovado pelo Decreto-Lei n. 81/76, de 28 de Janeiro, apenas pode ser ilidida atraves do proprio distico modelo n. 4, e não por meio de prova testemunhal.