041561 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 041561
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Prejuízo actual, Prejuízo eventual, Poluição
Sumário
I - Os danos e prejuízos a considerar para preenchimento do requesito da alínea a) n. 1 do art. 76 da LPTA não podem consistir em meras hipóteses ou conjecturas, de verificação meramente eventual no futuro, devendo antes traduzir prejuízos concretos e reais que o tribunal possa ser convencido a aceitar face aos factos credivelmente alegados pelo recorrente. II - A afirmação de que a retirada de um grelhador, por deitar fumos e cheiros incómodos, envolve perda de clientela de certo restaurante que o utilizava, é uma afirmação meramente hipotética e pouco credível, não sendo de excluir que, removida a fonte poluidora, a clientela não só se mantenha como aumente mesmo.