011238 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 011238
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Indeferimento tacito, Objecto do recurso contencioso, Alargamento de ambito
Recorrente: Ucp Agricola 22 de Julho de Evora
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00010977
Nr Documento: SA119780720011238
Data de Entrada: 11/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c50d65378440e99802568fc0036dbc7
Sumário
I - A falta de despacho que ordene a notificação do acto, pedida nos termos do paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não gera a formação de indeferimento tacito, no regime geral do artigo 3 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - Em tais casos, não sendo feita a notificação, o recorrente e dispensado da prova do acto impugnado para a interposição do recurso. III - O alargamento do objecto do recurso, previsto no n. 3 do artigo 4 deste diploma, não abrange os casos de interposição de recurso de indeferimento tacito que não se tenha chegado a formar na ordem juridica.