077945 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 077945
ACORDAO
Descritores: Locatário, Preferência, Exercício de direito, Legitimidade activa, Estrangeiro, Princípio da igualdade, Capacidade, Direito potestativo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028358
Nr Documento: SJ198911070779452
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO115 PAG285 ANO116 PAG283.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0d063cd948f78e5d802568fc003afaef
Sumário
I - O artigo 14, n. 1 do Código Civil consagra o princípio da igualdade dos estrangeiros aos nacionais, quanto à capacidade de gozo de direitos civis. II - A falta de capacidade de gozo de estrangeiro é uma excepção decorrente de facto impeditivo se o Estado da sua nacionalidade não reconhecer ao nacional igual tratamento. III - Como condição para o reconhecimento de direitos potestativos autónomos - direito de preferência apenas exercido por um dos vários preferentes -, não faz sentido exigir-se que se provoque o exercício por todos eles se, como os locatários habitacionais, estão colocados ao mesmo nível.