028227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 028227
ACORDAO
Descritores: Polícia de segurança pública, Processo disciplinar, Arguido, Ameaça com arma de fogo, Sequestro, Medida da pena, Consumpção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033742
Nr Documento: SA119911217028227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36c4813ec832ea31802568fc0038f840
Sumário
I - O recorrente, como arguido em processo disciplinar, nem é obrigado a responder às questões postas, nem a elas responder com verdade. II - O crime do artigo 152 do Código Penal, que pune as ameaças com arma de fogo, é consumido, no crime de sequestro, nos termos do artigo 160 n. 3 do mesmo Código, verificando-se uma só punição agravada.