004397 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004397
ACORDAO
Descritores: Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Industria toxica, Dependencia anexa, Casa de habitação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026570
Nr Documento: SA119550318004397
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4771c82e0114cb7d802568fc0037cb05
Sumário
Podia exercer-se em trabalho caseiro, antes da vigencia do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, a industria de tintas, vernizes e abrasivos. So por meio de vistoria se pode averiguar se a industria, por ser toxica, se pode ou não exercer em anexo da habitação do individuo que a requereu.