018518 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018518
ACORDAO
Descritores: Acto tributário, Acto interno, Retenção na fonte
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044262
Nr Documento: SA219960117018518
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce9dd42a729a786d802568fc0039355d
Sumário
I - Constitui acto interno, como tal não lesivo dos direitos e interesses legalmente protegidos dos contribuintes e contenciosamente irrecorrível, o despacho do Secretário de Estado da Defesa Nacional que decide qual o serviço seu subordinado que comunica a certo pessoal a obrigatoriedade deste ao pagamento do IRS. II - A retenção na fonte reporta-se à liquidação tributária e integra o processo de liquidação correlativo, motivo porque reveste a característica daquela, de definir com valor externo a situação jurídica do contribuinte e do substituto tributário.