031496 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 031496
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Qualificação de infracção, Audiência e defesa, Nulidade insuprível
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041976
Nr Documento: SA119950119031496
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dcba403d8c1d17c3802568fc00391a96
Sumário
Embora a qualificação da falta constante da nota de culpa não vincule a entidade que detém o poder de punir, deve, também, ser ouvido o arguido sobre a nova qualificação da falta, sem o que são violados os seus direitos da audiência e defesa.