002610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002610
ACORDAO
Descritores: Comissão de revisão dos lucros tributaveis, Formalidade essencial, Fundamentação per relationem
Sumário
I - Os valores tributaveis fixados pelas comissões distritais de revisão so com o fundamento de preterição de formalidades essenciais são susceptiveis de recurso. II - Escapa, em principio, a sindicabilidade pelo tribunal a mencionada fixação, por se tratar de casos de discricionariedade tecnica. III - Mostra-se fundamentado o acto logo que, para o seu destinatario - assumido como destinatario normal -, resulte explicito o itinerario cognoscitivo e valorativo de quem o produziu. IV - A fixação do valor objecto do tributo nada tem a ver com a incidencia ou com a taxa do imposto.