002610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002610
ACORDAO
Descritores: Comissão de revisão dos lucros tributaveis, Formalidade essencial, Fundamentação per relationem
Recorrente: Silva,oliveira & Gomes Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004043
Nr Documento: SA219841024002610
Data de Entrada: 15/07/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b853732e969bfa30802568fc003833b4
Sumário
I - Os valores tributaveis fixados pelas comissões distritais de revisão so com o fundamento de preterição de formalidades essenciais são susceptiveis de recurso. II - Escapa, em principio, a sindicabilidade pelo tribunal a mencionada fixação, por se tratar de casos de discricionariedade tecnica. III - Mostra-se fundamentado o acto logo que, para o seu destinatario - assumido como destinatario normal -, resulte explicito o itinerario cognoscitivo e valorativo de quem o produziu. IV - A fixação do valor objecto do tributo nada tem a ver com a incidencia ou com a taxa do imposto.