042263 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 042263
ACORDAO
Descritores: Introdução em casa alheia, Substituição da pena de prisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014086
Nr Documento: SJ199202060422633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/53bd02c547b0beae802568fc003a02bc
Sumário
Sendo graves as circunstancias do crime de introdução em casa alheia, não se justifica a substituição da pena de prisão aplicada por igual periodo de tempo de multa, por não se mostrar suficiente para satisfazer as exigencias de recuperação social e satisfazer as exigencias de reprovação e prevenção do crime.