I- A falta de assinatura do livro de ponto, quando haja essa obrigação, acarreta a marcação de falta.
II- O funcionário pode fazer, no entanto, a prova de que esteve efectivamente ao serviço no período de trabalho.
III- A aplicação da pena de demissão só deve se aplicada às infracções inviabilizantes da manutenção da relação funcional.