030564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 030564
ACORDAO
Descritores: Magistratura judicial, Pensão de aposentação, Cálculo da pensão, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035011
Nr Documento: SA119920616030564
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86689bb53f543d2e802568fc0038eece
Sumário
I - Com a Lei n. 2/90, a pensão dos magistrados jubilados passou a ser fixada e automaticamente actualizada em termos idênticos e com inteira correspondência com as remunerações dos magistrados no activo, de categoria e escalão equivalentes àquele em que se verificou a jubilação. II - A partir de então deixou de ter aplicação aquela pensão o regime de majorações, desmajorações e compensações, transitóriamente estabelecido pelo artigo 4 do Decreto-Lei n.487/88 e pela Portaria n. 549/89.