047130 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nuno Salgado
Processo: 047130
ACORDAO
Descritores: Liquidador tributário, Liquidador tributário estagiário, Contagem de tempo de serviço, Frequência de estágio, Escalão de vencimento, Antiguidade na carreira, Categoria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055771
Nr Documento: SA120010329047130
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac42f57996a2f45f80256ae70035bb69
Sumário
I - Liquidador tributário e liquidador tributário estagiário são categorias diferentes, com diferentes conteúdos funcionais, correspondendo a última a uma fase vestibular ou de pré-carreira. II - O art. 7º, nº 2 do DL nº 187/90, de 07 de Junho, é uma norma excepcional, de cariz transitório, que manda incluir o tempo de estágio na antiguidade na categoria, com o âmbito de aplicação restrito à situação nela contemplada. III - Não é de contar na categoria de liquidador tributário de 2ª classe o tempo de serviço prestado como liquidador tributário estagiário.