0084955 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões de Carvalho
Processo: 0084955
ACORDAO
Descritores: Legitimidade do ministério público, Crime semi-público, Queixa do ofendido, Interpretação da vontade, Participação criminal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00047656
Nr Documento: RL200302180084955
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/60c42d5c4ebf2a1d80256cf3004f5d0e
Sumário
Tendo o ofendido dado notícia a um órgão de polícia criminal de que tinha sido vítima de um crime de ofensas à integridade física, tanto basta para que se deva considerar que manifestou o desejo de procedimento criminal, não sendo necessário que o tenha dito expressamente para que o Ministério Público tenha legitimidade para deduzir acusação por esse crime.