9950927 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Macedo Domingues
Processo: 9950927
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Acção de despejo, Falta de pagamento da renda, Resolução do contrato, Depósito da renda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027329
Nr Documento: RP199911159950927
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a09947437915af618025688100390cb7
Sumário
I - Na acção de despejo fundada na falta de pagamento das rendas do arrendamento para habitação, o direito do senhorio à resolução do contrato só caducará se o Réu cumprir integralmente o preceituado no artigo 1048 do Código Civil, depositando as " somas devidas ", não sendo para o efeito suficiente o depósito de algumas dessas rendas. II - A referida locução " somas devidas " abrange todas as rendas vencidas até à contestação e também as que se vencerem posteriormente.