010468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 010468
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Alegações, Onus de concluir, Convite do tribunal
Recorrente: Interhotel-soc Internacional de Hoteis Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032121
Nr Documento: SAP19901031010468
Data de Entrada: 26/05/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fc142cb0b9b8c19802568fc0037f1d2
Sumário
Nos termos do disposto no n. 3 do art. 690 do Codigo de Processo Civil, não e de tomar conhecimento do recurso quando o recorrente, notificado para formular conclusões nas alegações do recurso, não o faz dentro do prazo fixado.*