Descritores:Recurso contencioso, Alegações, Onus de concluir, Convite do tribunal
Sumário
Nos termos do disposto no n. 3 do art. 690 do Codigo de Processo Civil, não e de tomar conhecimento do recurso quando o recorrente, notificado para formular conclusões nas alegações do recurso, não o faz dentro do prazo fixado.*
010468
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
Nos termos do disposto no n. 3 do art. 690 do Codigo de Processo Civil, não e de tomar conhecimento do recurso quando o recorrente, notificado para formular conclusões nas alegações do recurso, não o faz dentro do prazo fixado.*