016510 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016510
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Gerente de empresa, Conjuge, Socio de sociedade por quotas, Comunhão geral de bens
Sumário
A circunstancia de o gerente delegado de uma sociedade por quotas ser casado, em regime de comunhão geral de bens, com um socio dessa sociedade não lhe comunica a qualidade de socio, pelo que, na tributação em imposto profissional, não esta abrangido pelo artigo 23, n. 2, do respectivo Codigo.