016510 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016510
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Gerente de empresa, Conjuge, Socio de sociedade por quotas, Comunhão geral de bens
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Parreira , Vasco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016415
Nr Documento: SA219720426016510
Data de Entrada: 11/06/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.; DIR CIV - DIR FAM. DIR COM - SOC COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3a7188c03446c9e802568fc00372d70
Sumário
A circunstancia de o gerente delegado de uma sociedade por quotas ser casado, em regime de comunhão geral de bens, com um socio dessa sociedade não lhe comunica a qualidade de socio, pelo que, na tributação em imposto profissional, não esta abrangido pelo artigo 23, n. 2, do respectivo Codigo.