0006655 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0006655
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais simples, Amnistia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003670
Nr Documento: RL199602130006655
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/330c564b46202921802568030003ab65
Sumário
I - O crime de ofensas corporais cuja cura tenha demandado um período até 10 dias foi abrangido pela Lei n. 15/94; exceptua-se o caso de das ofensas terem resultado sequelas previstas nos artigos 143 e 144 do CP. II - O crime previsto no artigo 173 do CP de 1982 foi eliminado na revisão de 1995.