I- A Junta Autónoma das Estradas ao ser obrigada a vigiar e a conservar as estradas nacionais, os terrenos a elas adjacentes e as árvores neles plantadas, não se comporta como um proprietário privado, mas como uma entidade pública, pois trata-se de uma actividade regulada por uma lei que lhe confere poderes de autoridade, para o prosseguimento do interesse público e no exercício de uma função pública.
II- Assim, o tribunal competente em razão da matéria é o tribunal administrativo de círculo, e não o tribunal comum, para julgar a responsabilidade da Junta Autónoma das Estradas pelos danos causados numa viatura que circulava por uma estrada nacional, com a queda de uma árvore implantada num terreno adjacente à mesma.