012519 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 012519
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Conhecimento oficioso, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Taxa
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sonadel-soc Nac de Detergentes Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001824
Nr Documento: SAP19820127012519
Data de Entrada: 20/12/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92430bd1e06eaa44802568fc003814f3
Sumário
Interposto recurso contencioso de acto juridicamente inexistente, por a Administração pretender extrair efeitos juridicos do mesmo, não pode ser rejeitado o recurso por carencia de objecto, ainda que o recorrente so tenha arguido vicios geradores de anulabilidade, devendo o tribunal declarar oficiosamente a inexistencia juridica do acto.