Enferma de vicio de forma ( incongruencia de fundamentação ) o despacho que se apropria, simultaneamente, de parecer no sentido de que certos factos, apurados em inquerito, constituem infracção disciplinar, para efeitos de instauração de procedimento, ressalvadas razões de oportunidade ou conveniencia e de outro parecer onde se entende, face aos mesmos factos, que estes não constituem infracção disciplinar, devendo, por isso, arquivar-se o processo de inquerito, independentemente de razões de oportunidade ou conveniencia.