018749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 018749
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação contraditoria, Parecer divergente
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Se da Educação e Juventude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DE 1982/04/20.
Nr Convencional: JSTA00003214
Nr Documento: SA119840719018749
Data de Entrada: 28/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b4d225b26cb9b3e802568fc003828f0
Sumário
Enferma de vicio de forma ( incongruencia de fundamentação ) o despacho que se apropria, simultaneamente, de parecer no sentido de que certos factos, apurados em inquerito, constituem infracção disciplinar, para efeitos de instauração de procedimento, ressalvadas razões de oportunidade ou conveniencia e de outro parecer onde se entende, face aos mesmos factos, que estes não constituem infracção disciplinar, devendo, por isso, arquivar-se o processo de inquerito, independentemente de razões de oportunidade ou conveniencia.