0035221 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alexandre Pinto
Processo: 0035221
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa presumida do condutor, Omissão de pronúncia, Nulidade de sentença, Mora, Juros
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013477
Nr Documento: RL199105210035221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6048943cd5f854ad8025680300020e9a
Sumário
A responsabilidade prevista no art. 503 n. 3 do CC é por culpa (presumida); não é caso de responsabilidade objectiva. Incorre no vício de nulidade de sentença a hipótese em que o Tribunal deixa de apreciar o pedido de juros que vem formulado. A obrigação de reparar o dano derivado da mora, tratando-se de responsabilidade por facto ilícito ou pela mora, fundamenta-se em razões objectivas de justiça e não tanto na conduta culposa do devedor.