I- Viola o princípio da neutralidade da composição do júri o facto de a este pertencerem dois técnicos superiores de uma Direcção-Geral quando é candidato o Subdirector-Geral da mesma Direcção-Geral, ainda que aqueles exercessem funções de chefe de Divisão e não tivessem contacto funcional directo com o dirigente em causa.
II- É ilegal a deliberação do júri que admite ao concurso para chefe de repartição um chefe de secção no pressuposto de que este tem a classificação de muito bom nos dois últimos anos de serviço, quando se prova que a classificação do último ano, a que o júri atendeu, foi atribuída em data posterior ao encerramento da fase de apresentação das candidaturas.
III- Não deixa de ser ilegal a deliberação referida no número anterior, mesmo que o júri, na falta daquela classificação, devesse lançar mão de outro meio para suprir essa falta.