025216 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 025216
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Avaliação, Impugnação judicial, Esgotamento dos meios graciosos
Recorrente: Godinho , Graça
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00055200
Nr Documento: SA220000117025216
Data de Entrada: 17/05/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92454d9001ef4ca980256a24004e0aaa
Sumário
I - Decorre do CPT, designadamente dos artigos 23º, d), e 156º, 6, que a impugnação judicial dos actos de fixação dos valores patrimoniais só poderá ter lugar depois de esgotados os meios graciosos previstos no processo de avaliações, revogado que foi por aquele último preceito e artigo 11º do DL nº 154/91, de 23.IV, o artigo 284º, parágrafo único, do CCPIIA.