023553 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 023553
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Regulamento de autarquia local, Horario de abertura e encerramento
Recorrente: Pisco & Pisco Lda
Recorridos: Am de Elvas
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031520
Nr Documento: SA119860513023553
Data de Entrada: 24/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01c54fe568fb0f61802568fc0038969c
Sumário
I - As normas regulamentares, ainda que da administração local, não são legalmente susceptiveis de suspensão de eficacia. II - Não pode, pois, ser suspensa a eficacia de um regulamento do horario de funcionamento do comercio em certo concelho aprovado pela assembleia municipal.