010621 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 010621
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Liquidação do imposto fora do processo de transgressão, Pagamento, Impugnação de liquidação
Recorrente: Batanete , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028029
Nr Documento: SA219900606010621
Data de Entrada: 07/06/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91ceff4b3b73e792802568fc0037a268
Sumário
A circunstancia de o administrado ter pago o imposto, que alias obrigatoriamente fora liquidado fora de qualquer processo de transgressão, e sem que o tivesse feito para obter qualquer vantagem naquele processo, não impede que o mesmo venha a impugnar a liquidação do imposto.