I- Reconhecendo o membro do Governo competente que foi ilegal a lista provisoria dum concurso, que não foi impugnada, e comprometendo-se a rever a situação, dizendo não serem necessarias reclamações, houve uma auto-vinculação ao exercicio do poder discricionario de revogação de acto ilegal.
II- O indeferimento do recurso hierarquico que pedia aquela revogação, sofre de violação de lei, por contrariar aquela auto-vinculação.