017425 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 017425
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Lista provisoria, Recurso hierarquico, Revogação de acto ilegal, Autovinculação, Poder discricionario, Indeferimento tacito, Violação de lei, Legitimidade activa, Acto oral
Recorrente: Esteves , Domingos
Recorridos: Minai e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAI.
Nr Convencional: JSTA00025642
Nr Documento: SA119890209017425
Data de Entrada: 20/04/1982
Aditamento: Estando provado o compromisso oral a que se auto-vinculou um membro do Governo a reparar a ilegalidade da lista provisoria, ou seja a revogar o acto que aprovou esta, foi proferido por aquele membro do Governo um acto oral.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/184510fc584938cc802568fc0037c473
Sumário
I - Reconhecendo o membro do Governo competente que foi ilegal a lista provisoria dum concurso, que não foi impugnada, e comprometendo-se a rever a situação, dizendo não serem necessarias reclamações, houve uma auto-vinculação ao exercicio do poder discricionario de revogação de acto ilegal. II - O indeferimento do recurso hierarquico que pedia aquela revogação, sofre de violação de lei, por contrariar aquela auto-vinculação.