9440853 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 9440853
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Pena suspensa, Aplicação imediata
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013508
Nr Documento: RP199411309440853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8657ca2ba34690bf8025686b00669fa2
Sumário
Ao prever no artigo 6, n. 1 da Lei n. 15/94, de 11/05, aplicação imediata da amnistia, sem distinguir entre a própria e a imprópria, e ao determinar que o perdão não se aplicava às penas suspensas a não ser se e quando a suspensão fosse revogada, estabeleceu regimes diferentes, pondo termo à controvérsia gerada na jurisprudência em anteriores leis de amnistia sobre a aplicação imediata ou não da lei quando a pena se encontrasse suspensa, decidindo-se pela afirmativa.