I- A norma que obriga a circular pela metade direita da faixa de rodagem, mas a uma distância da berma que permita evitar acidentes com pessoas ou coisas, situadas na berma, não se destina a evitar embater com peões ou coisas que se encontrem na faixa de rodagem, mas na berma - artigo 13 n.1 do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.114/94, de
3 de Maio.
II- A norma que obriga os peões a circular pelo lado esquerdo da faixa de rodagem, refere-se aos peões que circulem pela faixa de rodagem, e não pela berma - artigo 103 n.2 do Código da Estrada.
III- Por não ser uma indemnização, mas uma típica prestação de natureza social, o subsídio por morte, pago pela Caixa Nacional de Pensões a familiares de vítima de acidente de viação, não é reembolsável.
IV- Porém, a pensão de sobrevivência paga a familiares da vítima em face da perda do rendimento do trabalho por morte desta, tendo, por isso, natureza indemnizatória, é reembolsável.