022228 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 022228
ACORDAO
Descritores: Contencioso fiscal autárquico, Reclamação necessária, Código de processo tributário, Acórdão confirmativo por remissão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054417
Nr Documento: SA220000927022228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a9ea6a534dba3c78025699a0044e766
Sumário
I - O regime da reclamação graciosa necessária, previsto no preceito do nº 2 do art. 22º da Lei nº 1/87, de 6.1, continua em vigor no domínio de aplicação do CPT até à entrada em vigor do novo regime do contencioso fiscal autárquico previsto na Lei das finanças locais nº 42/98, de 6.8, que se verificou em 1.1.99.