030071 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 030071
ACORDAO
Descritores: Costureira externa, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Prestação de serviços, Diuturnidades, Contagem de tempo de serviço, Poder vinculado, Princípio da igualdade
Recorrente: Vieira , Rosa
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00033970
Nr Documento: SA119920312030071
Data de Entrada: 12/11/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4177961df74f05c802568fc0038a2d1
Sumário
I - As costureiras externas das O.G.F.E. encontravam-se ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de prestação de serviços. II - Por isso, não pode ser contado o tempo prestado, nessa situação, para efeito de concessão de diuturnidades. III - O princípio da igualdade só pode relevar, de modo autónomo, nas situações sem que a Administração não está vinculada a adoptar um certo comportamento.