012024 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012024
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Sociedade de responsabilidade limitada, Socio gerente, Responsabilidade solidaria, Reversão de execução, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Marques , Vitor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00025426
Nr Documento: SA219900228012024
Data de Entrada: 22/11/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/859c5edc023aa599802568fc003792e8
Sumário
Por inovador quanto a responsabilidade dos socios gerentes de sociedades de responsabilidade limitada, e qualquer que seja a interpretação a dar ao artigo unico do Dec.Lei 68/87 de 9/2, ele não e aplicavel a dividas anteriores a entrada em vigor de tal diploma, valendo o disposto no art. 16 do CPCI.