Carece da fundamentação exigida pelos ns. 1, al. d),
2 e 3 do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, o despacho negatorio do pedido de isenção de direitos aduaneiros, formulado ao abrigo do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, que se reporta e apoia em parecer da Direcção-Geral das Industrias Electromecanicas, no qual apenas se afirma não ser a actividade da empresa requerente de manifesto interesse para a industria nacional, por essa actividade não se inserir na politica industrial definida para o sector, nos termos do despacho dos Secretarios de Estado da Energia e Industrias de Base e Industrias Extractiva e Transformadora, de 4-5-79, publicado em 7-6-79 (Desp.
Norm. 127/79).