045778 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 045778
ACORDAO
Descritores: Recurso, Erro notório na apreciação da prova, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021591
Nr Documento: SJ199401050457783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9b9b1dcd45f73fb5802568fc003a8cfc
Sumário
Só existe erro notório na apreciação da prova, tal como deve ser entendido para efeitos do artigo 410, n. 2, alínea c) do Código de Processo Penal, quando através da própria decisão, por si só ou conjugada com a experiência comum, sem possibilidade de recurso a elementos estranhos, ainda que constantes do processo, se tiver de concluir que foram dados como provados ou não provados factos que, notoriamente, para o observador comum, se teriam de ter como não provados ou como provados.