I- A fundamentação destina-se a obrigar a autoridade a uma maior ponderação das circunstancias por parte de quem decide, bem como a dar ao cidadão a razão de ser da actuação administrativa, tornando-a credivel.
II- Quando no mesmo despacho se indefere uma parte do pedido de isenção de direitos de importação invocando como elemento de oportunidade o requerente não haver atingido na sua industria os indices de competitividade e industrialização definidos para o sector e noutra parte do despacho se defere o pedido de isenção com o fundamento de inexistencia de mercadoria de fabrico nacional, uma vez que o pedido de isenção do requerente e a razão da importação fora o da não existencia das duas mercadorias no mercado nacional, mostra-se não fundamentada a parte do despacho que indefere por não indicar a razão de escolha do mencionado criterio para o respectivo efeito.