026578 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 026578
ACORDAO
Descritores: Falta de procuração, Falta de mandato, Insuficiencia de mandato, Irregularidade de mandato, Ratificação do processado
Sumário
I - A ratificação do processado, nos casos de falta, insuficiencia ou irregularidade do mandato judicial (art. 40, n. 2, do CPC), deve ser feita pela parte ou por mandatario com poderes especiais para o efeito. II - A procuração forense geral não autoriza o mandatario a ratificar o processo em representação da parte, devendo, quando assim aconteça, observar-se o disposto na parte final do n. 2 do art. 40 do CPC.