026578 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 026578
ACORDAO
Descritores: Falta de procuração, Falta de mandato, Insuficiencia de mandato, Irregularidade de mandato, Ratificação do processado
Recorrente: F G Castro Guedes Lda
Recorridos: Vereador da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029076
Nr Documento: SA119881215026578
Data de Entrada: 24/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1905b5e2342c3938802568fc0037abe5
Sumário
I - A ratificação do processado, nos casos de falta, insuficiencia ou irregularidade do mandato judicial (art. 40, n. 2, do CPC), deve ser feita pela parte ou por mandatario com poderes especiais para o efeito. II - A procuração forense geral não autoriza o mandatario a ratificar o processo em representação da parte, devendo, quando assim aconteça, observar-se o disposto na parte final do n. 2 do art. 40 do CPC.