000957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000957
ACORDAO
Descritores: Competencia do secretario de estado do orçamento, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Fiscalização tributaria, Rendimento das alfandegas
Sumário
I - A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente - incompetencia em razão da materia - para conhecer do recurso do acto tacito de indeferimento do Secretario de Estado do Orçamento, interposto ao abrigo do preceituado nos artigos 202 do Contencioso Aduaneiro e 24, n. 3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. II - E que não se trata, nomeadamente, da resolução de uma autoridade encarregada da fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfandegas.