I- A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente - incompetencia em razão da materia - para conhecer do recurso do acto tacito de indeferimento do Secretario de Estado do Orçamento, interposto ao abrigo do preceituado nos artigos 202 do Contencioso Aduaneiro e 24, n. 3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
II- E que não se trata, nomeadamente, da resolução de uma autoridade encarregada da fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfandegas.