000957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000957
ACORDAO
Descritores: Competencia do secretario de estado do orçamento, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Fiscalização tributaria, Rendimento das alfandegas
Recorrente: Morais Oliveira & Maia Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00012855
Nr Documento: SA219771207000957
Data de Entrada: 14/02/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b63e943e5a604f91802568fc0036fc38
Sumário
I - A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente - incompetencia em razão da materia - para conhecer do recurso do acto tacito de indeferimento do Secretario de Estado do Orçamento, interposto ao abrigo do preceituado nos artigos 202 do Contencioso Aduaneiro e 24, n. 3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. II - E que não se trata, nomeadamente, da resolução de uma autoridade encarregada da fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfandegas.