I- O vício de insuficiência da matéria de facto provada verifica-se quando há uma lacuna, deficiência ou omissão no apuramento e investigação da matéria de facto. Este vício influencia e repercute-se na «decisão justa que devia ter sido proferida».
II- O crime de especulação previsto no artigo 35 n.1 alínea c) do Decreto-Lei n.24/84, de 20 de Janeiro, tutela, para além da estabilidade dos preços, a legítima expectativa dos consumidores, no sentido de confiarem que determinado preço de bens ou serviços corresponde ao que consta nas respectivas etiquetas, rótulos, letreiros ou listas elaborados pela própria entidade vendedora ou prestadora de serviços, em suma, a confiança de que o preço anunciado é o preço pelo qual o consumidor vai adquirir o bem ou produto.