017823 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 017823
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Fundamento da oposição, Iva, Liquidação, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta, Ilegalidade de liquidação, Caducidade, Prescrição
Recorrente: Inacio , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041318
Nr Documento: SA219941130017823
Data de Entrada: 05/01/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90518fb3393fd5cb802568fc00391c36
Sumário
Em oposição à execução fiscal não é admissível questionar a legalidade em concreto da liquidação em IVA, os pretensos fundamentos da anulação da dívida exequenda e caducidade do direito à liquidação.