005278 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005278
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Materia de facto, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Paviminho-materiais de Construção de Valença do Minho Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00015430
Nr Documento: SA219880218005278
Data de Entrada: 20/11/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da585e3efe02ccf1802568fc00372408
Sumário
E competente para conhecer do recurso o Tribunal Tributario da 2 Instancia quando os fundamentos do mesmo, incidente sobre a sentença do tribunal de 1 instancia, versem tambem questões sobre materia de facto.