023652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 023652
ACORDAO
Descritores: Irs, Inconstitucionalidade formal, Princípio da igualdade, Princípio da tipicidade, Princípio da justiça, Confirmação de julgado
Sumário
I - A al. h) do n° 3 do art. 2° do CIRS não excedeu os limites traçados pela respectiva lei autorizante, pelo que não enferma de inconstitucionalidade formal. II - Também não violou os princípios constitucionais da igualdade, da tipicidade fiscal e da justiça. III - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada.