041903 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 041903
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Recurso hierárquico, Recurso contencioso, Acto lesivo, Acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051399
Nr Documento: SA119990414041903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ad37362f298a0de802568fc0039fb5b
Sumário
Nos concursos internos gerais de acesso, regulados pelo DL. 498/88, da homologação da lista de graduação, cabe recurso hierárquico para o membro do governo, na falta do qual o acto não é definitivo, sendo, por isso, ilegal a interposição do recurso.