012018 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012018
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Acto de autorização, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Rosa , Antonio e Outra
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001720
Nr Documento: SAP19810422012018
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e59c0c93442b7103802568fc00381364
Sumário
Não se encontra fundamentado o despacho que autoriza a expropriação do predio rustico destinado a construção de uma escola se não indica pelo menos, a lei aplicavel e os factos que constituem condição da sua aplicação, de modo a poder-se inferir quais as razões que determinaram a resolução tomada.